DPA — Acordo de Tratamento de Dados
Contrato padrão que rege a relação Controlador (Tenant) ↔ Operador (Já Fatura), conforme Art. 39 da LGPD.
Última atualização · 29 de maio de 2026
O que é o DPA
O Data Processing Agreement (Acordo de Tratamento de Dados) formaliza as obrigações da Já Fatura como Operadora dos dados pessoais cujo Controlador é o cliente (Tenant). Cobre, entre outros: finalidade do tratamento, medidas de segurança, lista de sub-processadores, gestão de incidentes, transferência internacional e auxílio ao atendimento de direitos do titular.
Para clientes individuais (CNPJ pequeno, sem time jurídico próprio), a aceitação dos Termos de Uso + da Política de Privacidade já cobre as obrigações LGPD essenciais. O DPA é destinado a empresas com programa de privacidade estruturado.
Baixar o template
Disponibilizamos um template assinável. Preencha CNPJ e razão social do Tenant nos campos indicados e envie por email para dpo@jafatura.com.br para contra-assinatura.
Recomendação: empresas com mais de 10 funcionários ou que processem dados pessoais sensíveis devem assinar o DPA explicitamente, mesmo que os Termos já cubram juridicamente o tratamento.
Sub-processadores
O DPA referencia a lista pública de sub-processadores, mantida em URL estável. Alterações materiais são notificadas com 30 dias de antecedência.
Dúvidas
DPO: dpo@jafatura.com.br